Jornal da USP
06/10/2021
Os atrozes experimentos durante o regime nazista no século passado foram o estopim para a criação de um conjunto de princípios éticos mundialmente aceitos que norteiam a condução da pesquisa com humanos. Antes de realizar qualquer tipo de estudo clínico – seja ele de observação ou intervenção – pesquisadores devem submeter seus projetos ao comitê de ética, que avalia, principalmente, a seguinte questão: a pesquisa tem potencial de gerar mais benefícios do que riscos ao participante? Se a resposta é seguramente afirmativa, o estudo é avalizado. No Brasil, esse importante processo é coordenado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
A autorização do comitê de ética é apenas o primeiro passo. É preciso também que o pesquisador esclareça os objetivos da pesquisa e seus eventuais riscos e benefícios ao participante, ressaltando que sua participação é voluntária e sujeita à indenização e cuidado de saúde, caso algum mal lhe ocorra decorrente do estudo. Além disso, deve-se seguir à risca o planejamento do estudo e comunicar ao comitê eventuais intercorrências, tais como eventos adversos ou desvios de protocolo.
Assistimos estupefatos às recentes notícias de transgressões éticas num estudo de 2020 realizado pelo grupo Prevent Senior, com o objetivo de testar drogas experimentais do suposto tratamento precoce da covid-19.
A lista de irregularidades cometida pelos envolvidos seria extensa: inclusão de participantes sem o devido consentimento livre e esclarecido, início do estudo antes da aprovação da Conep, que regulamenta pesquisa clínica no Brasil, alterações no protocolo de pesquisa sem a anuência da referida comissão, manipulação de prontuários, omissão de mortes e fraude de resultados.
Transgressões éticas similares também teriam ocorrido em outros estudos realizados em Manaus e Porto Alegre com a droga proxalutamida, o que, infelizmente, sugere que abusos em pesquisas com humanos durante a pandemia podem não ter sido tão pontuais. A aparente conexão entre as suspeitas de violações e os movimentos de negação da ciência em sentido mais amplo, e que tanto tem custado à sociedade brasileira na pandemia de covid-19, é particularmente preocupante. O negacionismo científico causa danos expressivos e muitas vezes irreversíveis se não for devidamente reconhecido e combatido em suas diferentes esferas e facetas.
Se confirmadas, as infrações éticas trazidas à luz representariam uma violação dos direitos dos participantes de pesquisa inaceitável no mundo civilizado. A sociedade e a ciência brasileiras demandam das autoridades competentes profunda investigação do caso e, se pertinente, responsabilização dos infratores. Não é admissível que indivíduos e organizações movidos por proselitismo e/ou ambições mercantis usem um simulacro de ciência como meio de atingir seus objetivos escusos. [2]
[1] Imagem: divulgação.
[2] Texto de Coalizão Ciência e Sociedade (Movimento plural e interdisciplinar que congrega cientistas que representam todas as regiões do Brasil, incluindo vários pesquisadores da USP. Veja a lista completa de participantes: https://cienciasociedade.org/sobre/).
Como citar este artigo: Jornal da USP. Quando o negacionismo científico resulta em graves violações éticas e ameaças à vida. Texto de Coalizão Ciência e Sociedade. Saense. https://saense.com.br/2021/10/quando-o-negacionismo-cientifico-resulta-em-graves-violacoes-eticas-e-ameacas-a-vida/. Publicado em 06 de outubro (2021).