UFMG
29/10/2019

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Recente levantamento da Organização Internacional do Trabalho constatou que cerca de 10% da população mundial é composta de pessoas com deficiência – 72% delas estão em idade produtiva. O Brasil tem cerca de 45,6 milhões de ­pessoas com pelo menos algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população nacional. Os dados demonstram que esse grupo de pessoas corresponde a uma parcela muito significativa da população brasileira e ganham ainda outras proporções se considerarmos que grande parte das atividades sociais não está acessível a elas. 

No Brasil, as pessoas com deficiência são amparadas pela lei brasileira de inclusão (Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015), destinada a assegurar às pessoas com deficiência o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadania. No âmbito profissional, a política de cotas expressa na Lei Federal  8.213/91 e no Decreto 3.298/99 destina-lhes um percentual de reserva de vagas, variável de acordo com o número de empregados em instituições com 100 ou mais funcionários em seu quadro. A Lei Federal 7.853/89, regulamentada por esse mesmo decreto, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência e representa mais um avanço em termos de garantia de direitos. Contudo, apesar dos avanços na legislação, destaca-se que o seu cumprimento apenas possibilita a inserção das pessoas com deficiência nos ambientes, e não a inclusão em si. A inclusão depende da disposição da sociedade em contemplar as necessidades de seus indivíduos. 

Os estigmas e preconceitos em relação às pessoas com deficiência contribuem para a materialização da discriminação em razão da existência de uma deficiência, independentemente do seu tipo ou do grau de limitação. Durante algum tempo, essas pessoas foram vistas como impossibilitadas de aprender e de exprimir conhecimento. A elas é negado o acesso à cultura, ao lazer e à educação.

Da mesma maneira, constata-se que as atitudes diante das semelhanças e diferenças dos indivíduos têm-se tornado algo emblemático na história da humanidade, o que resulta na constituição e manutenção de padrões que se materializam nos binômios normal-anormal, bom-ruim, capaz-incapaz, entre outros, e na desqualificação de alguns sujeitos para exercer uma atividade ou ocupar e frequentar determinado espaço. 

No entendimento da Organização das Nações Unidas (ONU), deficiência é um conceito em evolução, resultado da interação das dificuldades físicas, intelectuais e sensoriais de uma pessoa com as barreiras que dificultam sua participação na sociedade. Barreiras atitudinais referem-se a comportamentos e atitudes que impedem ou dificultam a participação plena, o exercício da cidadania, a inclusão educacional e o empoderamento da pessoa com deficiência. Elas estão presentes nos discursos pejorativos e, por isso, excludentes. Quanto mais obstáculos, principalmente em relação às atitudes, mais difícil será a inclusão da pessoa nos diversos ambientes sociais.

Dessa forma, as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência não são apenas as barreiras físicas que impedem a sua acessibilidade e inclusão na sociedade, mas, principalmente, as barreiras atitudinais que estão esteadas nos preconceitos, estereótipos e estigmas que definem e marcam a sua identidade ao longo da história, e, por conseguinte, são geradoras de novas formas de discriminação e segregação social. 

Frente a essa realidade, discutir barreiras atitudinais nos impulsiona a refletir sobre nossas ações diante de nós mesmos e do outro. O que carregamos dentro de nós que impede a desconstrução de conceitos, valores e atitudes sobre a diversidade humana? A materialização dessas barreiras representa obstáculos diante da construção de uma consciência inclusiva. 

Por fim, parafraseando o educador Paulo Freire, “a inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades”. Assim, além da inclusão, é necessária uma mudança não só de ações, mas de valores e concepções em relação às pessoas com deficiência, de modo que mais oportunidades para desenvolver suas potencialidades sejam-lhes oferecidas. 

(Fabiane Maria Silva (Assistente social da Divisão de Acompanhamento Funcional do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG), Fernanda Maria Franco (Psicóloga da Divisão de Acompanhamento Funcional do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG) e Maria Angélica da Silva (Assistente social da Divisão de Acompanhamento Funcional do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos da UFMG))

[1] Imagem de Gerd Altmann por Pixabay.

Como citar este artigo: UFMG. Barreiras atitudinais e a inclusão de pessoas com deficiência. Texto de Fabiane Maria Silva, Fernanda Maria Franco e Maria Angélica da Silva. Saense. https://saense.com.br/2019/10/barreiras-atitudinais-e-a-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/. Publicado em 29 de outubro (2019).

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