Jornal UFG
29/07/2021

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, tramitou no Congresso Nacional durante 21 anos e foi, finalmente, aprovada no dia 02 de agosto de 2010 com a promulgação da Lei n° 12.305, se transformando em um marco para o setor, propondo uma nova e promissora forma de gestão. Entretanto, passados 11 anos de sua aprovação, grande parte de seus 15 objetivos ainda soa como algo muito distante de nossa realidade.

Esta Lei estabeleceu como uns de seus propósitos a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Porém, de acordo com o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil em 2020, produzido pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), a geração per capita de resíduos aumentou de 348 kg/ano para 379 kg/ano entre os anos de 2010 a 2019. Os índices de reciclagem permanecem em patamares inferiores a 4% na média nacional.

A quantidade de resíduos sólidos que segue para locais inadequados (lixões e aterros controlados) aumentou, neste mesmo período, de 25 milhões de toneladas por ano para pouco mais 29 milhões de toneladas por ano. Cerca 8% do lixo produzido no país (6,3 milhões de toneladas) não são sequer coletados, afetando diretamente a saúde de 77,65 milhões de brasileiros.

A Lei estabeleceu ainda um prazo até o ano de 2014 para que todos os lixões fossem eliminados. Este prazo foi postergado pelo novo marco legal do Saneamento Básico, instituído pela Lei Federal n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabeleceu para as capitais e regiões metropolitanas até o dia 2 de agosto de 2021, para as cidades entre 50 e 100 mil habitantes o prazo é o dia 2 de agosto de 2023 e para cidades com menos de 50 mil habitantes a data de 2 de agosto de 2024. Assim, consolidamos a máxima de sermos bons em estabelecer prazos e, melhores ainda, em adiar esses prazos. 

O atual momento de pandemia do novo coronavírus torna o quadro ainda mais grave já que 36% dos municípios brasileiros destinam seus resíduos de serviço de saúde para lixões, sem nenhum tratamento prévio, o que contraria as normas vigentes e apresenta riscos diretos aos trabalhadores, à saúde pública e ao meio ambiente. Se estamos falhando nos processos de compra das vacinas para o combate a COVID 19 e também na logística de distribuição, o que pensar sobre a destinação final das mais de 200 milhões de seringas que serão utilizadas nas campanhas vacinação?

A questão do lixo é grave e merece um olhar atento de toda a sociedade e, em especial, dos governantes. A gestão inadequada dos resíduos pode provocar a contaminação do ar, do solo e das águas e, consequentemente, afetar a saúde de toda a população. Não adianta estabelecermos políticas sem adotarmos ações. Não adianta ter prazos se não forem cumpridos. É preciso que se implante efetivamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, antes que essa Lei também vire lixo. [2]

[1] Imagem de Sergei Tokmakov por Pixabay.

[2] Texto de Emiliano Lobo de Godoi (Professor da Escola de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Goiás).

Como citar este artigo: Jornal UFG. Antes que a Lei vire lixo.  Texto de Emiliano Lobo de Godoi. Saense. https://saense.com.br/2021/07/antes-que-a-lei-vire-lixo/. Publicado em 29 de julho (2021).

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