Josué Modesto dos Passos Subrinho
18/11/2024
Continuando a abordagem das mudanças estruturais que a Educação Básica sergipana está passando nos últimos anos analisaremos a ampliação do atendimento na Educação Infantil e no Ensino Médio.
A Educação Infantil é dividida em duas etapas: Creche para as crianças de zero a três anos de idade e Pré-Escola para crianças de 4 e 5 anos de idade. A legislação determinando a obrigatoriedade de matrícula das crianças na Educação Infantil é mais recente que a estabelecendo a obrigatoriedade do Ensino Fundamental. Por outro lado, os mecanismos mais eficientes de financiamento da Educação Básica, a exemplo do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), vigente de 1996 a 2006, excluía o Ensino Médio e a Educação Infantil. Apenas após 2006, com a implantação do FUNDEB e com sua reformulação em 2020, se consolidou o financiamento de toda a Educação Básica.
Apesar do FUNDEB oferecer automaticamente recursos por aluno matriculado nas redes municipais, tanto para a etapa Creche quanto para a etapa Pré-Escola, há uma gradação nos incentivos: a matrícula na Pré-Escola é obrigatória desde 2013, mas na Creche não. O Plano Nacional de Educação, entretanto, fixou a meta de 50% das crianças matriculadas em creches até o final de sua vigência, ou seja, neste ano de 2024. [1]
Os números do Quadro 1 demonstram que muito provavelmente o Brasil não atingirá, em 2024, a meta de ter no mínimo 50% das crianças de 0 a 3 anos matriculadas em creche. Quanto ao estado de Sergipe, em 2013, o percentual de crianças matriculadas na idade adequada para frequentar creche era exatamente o mesmo do Brasil como um todo e pouco acima do percentual da região Nordeste. Em 2022, o percentual de crianças matriculadas em creche no estado era ligeiramente inferior ao do Nordeste e abaixo do percentual do Brasil.
Os dados para o monitoramento dessa meta do Plano Nacional de Educação são produzidos pela Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílio (PNAD) conduzida pelo IBGE. Os dados do Censo Escolar, produzidos pelo INEP, não coincidem com os da PNAD e podem nos oferecer uma imagem mais detalhada da expansão da matrícula em creche.
Como podemos ver no quadro 2, o crescimento da matrícula em creches municipais tem sido expressivo, alcançando mais de 55% entre os anos de 2018 e 2023. Decisões judiciais recentes, a exemplo da determinação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, e demandas políticas expressas nas últimas campanhas eleitorais para prefeitos e vereadores reforçam a pressão pela ampliação da matrícula. [2]
A literatura especializada há muito fixou a importância da matrícula em creche tanto para o desenvolvimento cognitivo das crianças, especialmente para aquelas submetidas as condições socioeconômicas precárias, quanto para a melhoria da renda familiar, permitindo às mulheres, cujo papel de responsáveis pelo sustento da família se amplia constantemente, o acesso ao mercado de trabalho. [3]
Um aspecto importante é o recente esforço de articulação das distintas políticas sociais que passará por unificação de cadastros e bases de dados hoje isolados em sistemas digitais que não se comunicam ou em informações dispersas em arquivos e fichas de papel. A priorização do acesso às vagas públicas para as crianças em situações mais adversas e aos segmentos historicamente marginalizados certamente impactará no futuro as trajetórias escolares dessas crianças. [4]
Como em outros estados brasileiros, a massificação da matrícula no Ensino Médio ocorreu em Sergipe entre o final do século XX e início do século XXI. A rede estadual assumiu um papel determinante com a extensão da oferta de vagas em todos os municípios sergipanos atingindo, também, a zona rural. Os municípios que ofertavam essa etapa foram paulatinamente a abandonando e se concentraram na oferta do Ensino Fundamental e da Educação Infantil.
A rápida expansão da oferta de vagas pela rede estadual atendia demandas reprimidas de camadas da população que anteriormente tinham acesso apenas ao que hoje chamamos de Ensino Fundamental. O atendimento simultâneo de estudantes adultos e adolescentes multiplicava a matrícula, especialmente no período noturno, conforme podemos ver abaixo.
A rede federal e, em menor grau, a rede particular, ofertavam majoritariamente vagas nos turnos diurnos enquanto a rede estadual e redes municipais ofertavam majoritariamente vagas no turno noturno. Em 1995, 69% das matrículas no Ensino Médio da rede estadual eram do turno noturno, enquanto as redes municipais alcançavam 91%. Em 2005, as matrículas na rede estadual apresentavam um crescimento de 256% em relação ao ano de 1995 e as matrículas no turno noturno continuavam predominantes, embora sua participação no total das matrículas tivesse sido reduzida para 60%.
Nas redes municipais, entre os anos de 1995 e 2005, houve um decréscimo de 74% nas matrículas no Ensino Médio bem como uma redução na participação das matrículas no turno noturno para 75% do total.
Em síntese, a expansão da matrícula no Ensino Médio, em Sergipe, entre o final do século XX e início do século XXI atendia simultaneamente às demandas da população jovem em idade adequada de escolarização e, principalmente, às camadas populacionais que tiveram uma trajetória escolar irregular, com reprovações e abandonos e ou interrompidas, entre outras razões, pela falta de oferta de vagas no Ensino Médio, conforme podemos ver abaixo examinando a estrutura etária dos matriculados nesta etapa.
Em 2005, apenas 1 em cada 3 estudantes matriculados no Ensino Médio Sergipano tinham de 15 a 17 anos de idade – a adequada para a frequência desta etapa. Nos anos seguintes a participação desta faixa etária no total da matrícula no Ensino Médio vai crescendo, atingindo, em 2023, o percentual de 79,5%. A contrapartida é uma redução das faixas etárias de estudantes com mais de 18 anos. Em 2005, os estudantes com mais de 18 anos respondiam por 66%, ou seja, 2 em cada 3 estudantes matriculados no Ensino Médio. Em 2023, apenas 18,2% dos estudantes estavam nessa situação.
Aparentemente a maior parte da demanda pelo Ensino Médio das populações adultas foi atendida com o passar dos anos. Há uma parte suprida pela modalidade Educação de Jovens e Adultos e outra representada pela população desalentada quanto à educação formal. A menor demanda da população adulta pelo Ensino Médio foi reduzindo a matrícula total, visto que nos anos recentes os matriculados majoritariamente ou estão na idade ideal ou com alguns anos de defasagem idade-série.
Um ponto importante a considerar é qual o percentual dos jovens com idade adequada ao Ensino Médio que está matriculado em Sergipe. Vejamos antes a situação da matrícula no Ensino Fundamental.
Conforme podemos ver no quadro 6, a desejada universalização da matrícula no Ensino Fundamental ainda não ocorreu no Brasil, na região Nordeste e em Sergipe, mas havia uma tendência de alcançar a meta até o período da pandemia da COVID 19. Nos anos subsequentes houve uma redução do percentual de crianças e adolescentes frequentando o Ensino Fundamental ou que já o concluíram. O ponto de destaque é que nos últimos anos estivemos perto do percentual de universalização da matrícula dos estudantes no Ensino Fundamental e, em 2022, ultrapassamos ligeiramente o percentual nacional e regional. Dito resumidamente, não há um problema grave de acesso ao Ensino Fundamental sergipano. Quanto à conclusão desta etapa a situação é diferente, conforme o quadro seguinte.
Entre aos anos de 2012 e 2019 o percentual de adolescentes com 16 anos de idade que tinham ao menos concluído o Ensino Fundamental, em Sergipe, era significativamente menor que o do Brasil ou o da região Nordeste. Para citar um exemplo, em 2019, 78,2% dos adolescentes do Brasil com 16 anos de idade haviam concluído o Ensino Fundamental, enquanto em Sergipe, nas mesmas condições, apenas 58,5%. É oportuno lembrar que as pessoas que têm uma trajetória escolar regular concluem aquela etapa com 14 anos de idade. Em Sergipe, as conhecidas elevadas taxas de reprovação provocam a distorção idade-série e, especialmente nos Anos Finais do Ensino Fundamental, o abandono e a evasão escolar.
Há uma vasta literatura tratando dos danos causados pelas consequências da pandemia da COVID 19 à aprendizagem e ao acesso das crianças e jovens ao sistema escolar. A recomendação do Conselho Nacional de Educação de aprovação automática dos estudantes submetidos ao ensino remoto ou híbrido entre os anos de 2020 e 2021, adotada por praticamente todos os sistemas educacionais, teve um efeito de melhoria do fluxo escolar, especialmente naqueles em que as taxas de reprovação e de distorção idade-série eram mais elevadas.
Sergipe é um bom exemplo, conforme pode ser visto no quadro 7. Em 2019, ano anterior à pandemia, 58,5% dos adolescentes com 16 anos haviam concluído ao menos o Ensino Fundamental, percentual muito menor que o observado na região Nordeste e no Brasil. Em 2022 e 2023, o percentual dos adolescentes sergipanos nessa situação se elevou, respectivamente, para 72,7% e 74,3%. Observe-se que o crescimento em pontos percentuais da proporção de jovens com 16 anos que haviam concluído pelo menos o Ensino Fundamental, entre 2012 e 2023, é maior em Sergipe do que no Brasil e na região Nordeste. Este crescimento de 31,3 pontos percentuais se acelerou nos anos pós pandemia, 2022 e 2023. Nos sete anos entre 2012 e 2019 houve um incremente de 15,5 pontos percentuais e nos 4 anos entre 2019 e 2023 o incremento foi de 15,8 pontos percentuais.
No patamar de incremento de 30% dos jovens com 16 anos que concluíram ao menos o Ensino Fundamental, apenas o estado de Alagoas compartilha a posição com Sergipe, com um crescimento de 31,1%. Nos estados onde o percentual de jovens que já haviam concluído o Ensino Fundamental com a idade de 16 anos já era elevado, o incremento entre 2012 e 2023 foi pequeno, a exemplo de Santa Catarina com 1,5 p.p. e São Paulo com 7,1 p.p.
Outra forma de apresentar a questão é mostrar que não obstante boa parte da população sergipana com idade entre 15 e 17 anos frequente a escola, como acontece no Brasil e na região Nordeste, o percentual dos que estão matriculados no Ensino Médio é consideravelmente inferior.
Em 2012, 86% dos jovens sergipanos de 15 a 17 anos frequentavam a escola ou já haviam concluído a Educação Básica. Este percentual estava próximo ao alcançado no Brasil (88,8%) e na região Nordeste (87,6%). Quando examinamos o percentual de jovens nessa faixa etária que estavam frequentando o Ensino Médio, a situação muda completamente. No mencionado ano de 2012, 63,5% dos jovens brasileiros, nas condições mencionadas, estavam matriculados no Ensino Médio e 53% dos jovens nordestinos. Em Sergipe eram apenas 43,3%, o que nos colocava na situação do estado com menor taxa líquida de matrícula no Ensino Médio, que é outra forma de dizer, pessoas com idade de 15 a 17 anos frequentando o Ensino Médio. [5]
O programa de correção de fluxo da Secretaria de Educação do Estado de Sergipe, também aplicado por algumas secretarias municipais de educação, juntamente com a adoção da promoção automática nos anos de 2020 e 2021 tiveram efeito sobre o percentual de conclusão do Ensino Fundamental, conforme visto no quadro 7. A consequência imediata seria uma maior demanda por matrículas no Ensino Médio.
No quadro 8 podemos ver o importante crescimento no percentual de jovens sergipanos com idade entre 15 e 17 anos que estavam matriculados no Ensino Médio, de 43,3% em 2012 para 68,2% em 2023. Em termos de evolução em pontos percentuais, tivemos um crescimento de 24,9, enquanto o Brasil crescia 13,4 e a região Nordeste 20,2.
Esta é uma mudança estrutural importante. Finalmente a redução nas taxas de reprovação e de distorção idade-série estão permitindo que a taxa de matrícula líquida no Ensino Médio se aproxime das médias vigentes no Brasil. É pertinente ressaltar este ponto. É impossível universalizar a taxa líquida de matrícula no Ensino Médio, última etapa da Educação Básica, sem um fluxo regular dos estudantes no Ensino Fundamental. É pouco provável manter o vínculo escolar de jovens que iniciam o Ensino Médio com a idade de 17 anos ou mais. A probabilidade de abandono ou migração para a modalidade Educação de Jovens e Adultos, se disponível, é elevada.
Como já mencionado, em 2012, Sergipe estava em último lugar (27ª) entre as unidades da federação com maior taxa líquida de matrícula no Ensino Médio. Os avanços obtidos no fluxo escolar do Ensino Fundamental na rede estadual e redes municipais, bem como no próprio Ensino Médio, provocaram o crescimento expressivo na taxa líquida de matrícula no Ensino Médio levando o estado a ocupar, em 2022, a 22ª posição entre as unidades da federação.
Há, contudo, um ponto de atenção. Dados de apenas um ano, 2023, colocam dúvidas que precisam ser esclarecidas acerca da sustentabilidade da expansão da matrícula no Ensino Médio em Sergipe. Entre 2023 e 2022, a matrícula total foi reduzida de 84.799 para 83.603. Na rede estadual a matrícula de 70.670, em 2022, foi reduzida para 69.389. Este decréscimo fez estagnar a taxa líquida de matrícula no Ensino Médio, em Sergipe, entre os anos citados, ao contrário do que ocorreu no Brasil e no Nordeste, conforme pode ser visto no quadro 8. A consequência foi uma retração de nossa posição relativa para 24ª posição entre as unidades da federação com maior taxa líquida de matrícula no Ensino Médio.
Para concluir. Duas importantes mudanças estruturais na Educação Básica sergipana estão acontecendo simultaneamente.
A primeira é o crescimento na matrícula na creche, sob responsabilidade dos municípios. Para esta, a política educacional nacional e o esboço para o desenvolvimento de uma plataforma integradora das políticas sociais, em sentido amplo, expressa no Plano Nacional pela Primeira Infância, são forças que impulsionarão o atendimento de faixas da população que por anos ficaram fora da cobertura escolar. Por outro lado, a participação do governo estadual estimulando os municípios a construírem creches e a demanda popular por essa instituição, captada pelas campanhas eleitorais municipais recentes, geram expectativas otimistas quanto a sua efetiva implementação e quanto aos seus desdobramentos educacionais e no bem-estar das famílias.
A segunda mudança diz respeito ao crescimento potencial de uma demanda por matrículas no Ensino Médio. A aceleração na taxa de conclusão do Ensino Fundamental por estudantes em idade que permite antever o ingresso, permanência e conclusão do Ensino Médio é muito alvissareira. Entre 2019 e 2022 a matrícula total no Ensino Médio em Sergipe passou de 76.436 para 84.978, ou seja, um crescimento de 11,2%, enquanto no Brasil como um todo, foi de 5,4%. Em 2023, entretanto, a matrícula no Ensino Médio apresentou uma redução e, portanto, disparou um alerta acerca das razões da interrupção da promissora tendência de aumento na taxa líquida de matrícula no Ensino Médio em Sergipe.
A política nacional acerca do Ensino Médio tem se concentrado na redefinição do seu conteúdo com as idas e vindas acerca do chamado Novo Ensino Médio e no estímulo à expansão do Ensino Médio em Tempo Integral. Sergipe tem uma peculiaridade compartilhada com alguns estados de baixa taxa líquida de matrícula no Ensino Médio: o rápido crescimento da demanda por matrícula nesta etapa.
Tendo em vista que aquela demanda não se transformou em matrículas no Ensino Médio, no ano de 2023, uma atenção redobrada das autoridades educacionais e dos órgãos de controle se faz necessária para que não haja a exclusão do acesso de jovens ao Ensino Médio. Aparentemente, ao contrário do caso da matrícula em creche, não há manifestações que se convertam em demandas políticas pelo crescimento da oferta de vagas, mas se for o caso, não se justifica uma complacência com a estagnação na matrícula na última etapa da Educação Básica. Não podemos permitir que Sergipe continue entre os estados com baixa taxa líquida de matrícula no Ensino Médio, visto que aceitar esta situação é compactuar com a condenação de parte importante de nossa juventude a um futuro de imensas dificuldades de inserção no mercado de trabalho e de realização da cidadania plena.
[1] Lei N. 12.976 de 4 de abril de 2012. Altera a lei N. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
Art. 4º.
I- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm
Plano Nacional de Educação. Meta 1. chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/plano_nacional_de_educacao/relatorio_do_quinto_ciclo_de_monitoramento_das_metas_do_plano_nacional_de_educacao.pdf.
[2] A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte, de acordo com o STF:
1 – A educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.
2 – A educação infantil compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.
3 – O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/STF-reafirma-que-acesso-creche-e-direito-fundamental-que-beneficia-criancas-e-mulheres#:~:text=Grande%20parte%20delas%20%C3%A9%20negra,sobre%20acesso%20%C3%A0%20educa%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica.
[3] Claudio Macedo. A relevante relação entre matrícula em creche e o sucesso na alfabetização. Saense. https://saense.com.br/2023/07/a-relevante-relacao-entre-matricula-em-creche-e-o-sucesso-na-alfabetizacao/. Publicado em 27 de julho (2023).
[4] Recomendações para a construção da política nacional integrada para a primeira infância. chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://todospelaeducacao.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2024/06/relatorio-pnipi-2024.pdf.
[5] Fonte: INEP. Fonte: Relatório do Monitoramento do 5º. ciclo das metas do Plano Nacional de Educação. chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/plano_nacional_de_educacao/relatorio_do_quinto_ciclo_de_monitoramento_das_metas_do_plano_nacional_de_educacao.pdf.
Como citar este artigo: Josué Modesto dos Passos Subrinho. A ampliação do atendimento na Educação Infantil e no Ensino Médio sergipano. Saense. https://saense.com.br/2024/11/a-ampliacao-do-atendimento-na-educacao-infantil-e-no-ensino-medio-sergipano/. Publicado em 18 de novembro (2024).