Josué Modesto dos Passos Subrinho
15/07/2026

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No ano de 2026 se atingiu o percentual máximo de complementação do Tesouro Nacional da parcela Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fixada em 2,5%. Desde o início de sua distribuição houve uma série de impactos na gestão das redes escolares ainda não totalmente avaliados, visto que os requerimentos de resultados, além da simples matrícula de estudantes, estavam distantes da prática de boa parte dos sistemas educacionais públicos.

Com a publicação das taxas de rendimento escolar pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP) referentes ao ano de 2025, já podemos antecipar que redes escolares estaduais e municipais poderão receber do Tesouro Nacional a parcela Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), no de 2027.

A metodologia para a distribuição da parcela VAAR entre as redes de ensino é complexa. Em primeiro lugar há o cumprimento ou não de 4 das 5 condicionalidades estabelecidas em lei para a habilitação das redes. Apesar do processo de comprovação dessas 4 condicionalidades requerer um certo esforço envolvendo a documentação a ser anexada, o item mais complexo é a chamada condicionalidade III, que diz respeito a melhoria da aprendizagem com redução de desigualdades. Neste caso, os entes federados não se envolvem diretamente na apresentação de documentos e os procedimentos para averiguação do cumprimento e dos cálculos de quanto receberá cada rede de ensino são feitos pelos órgãos governamentais, a partir de uma norma estabelecida em 2025.

A metodologia para os cálculos do Indicador de Atendimento e do Indicador de Aprendizagem com Redução das Desigualdades, no âmbito da complementação-VAAR, conforme Lei nº 14.113/2020, que trata da regulamentação FUNDEB, art. 5º, inciso III e art. 14, § 2º foi fixada pela Nota Técnica Nº 34/2025/CGEE/DIRED-INEP. [1]

No site do INEP não há publicação de outra nota técnica subsequente acerca do cálculo da distribuição do VAAR para o ano de 2027. Supondo que seja mantida a regra de calcular o cumprimento da condicionalidade III através da melhoria do atendimento e da melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades e que a melhoria do atendimento corresponda a metade do valor da complementação VAAR, a publicação das taxas de abandono escolar 2025, por redes, pode antecipar as redes que provavelmente cumprirão metade da condicionalidade III.

Vamos examinar os resultados da rede estadual de ensino de Sergipe e de suas redes municipais.

Para a distribuição da parcela VAAR referente ao ano de 2026 foram utilizados os dados do Censo Escolar de 2023 e 2024 que captaram as taxas de abandono nos anos respectivo. A comparação com as duas taxas, por redes escolares, permitiu classificar e mensurar o avanço nas redes escolares no crescimento do atendimento escolar, compreendido — para os fins do VAAR — como redução da taxa de abandono escolar, visto que boa parte da população em idade escolar, especialmente no Ensino Fundamental, frequenta a escola, mas nem sempre os sistemas escolares conseguem manter a frequência do estudante matriculado e, principalmente, produzir um nível adequado de aprendizagem. A opção de uma simples medida de crescimento do número de matrícula poderia premiar redes de ensino cujas matrículas são infladas por elevadas taxas de reprovação.

Dado que as elevadas taxas de reprovação ainda têm forte prevalência na opinião pública e entre professionais da educação como forma de estimular a aprendizagem — não obstante as fortes evidências estabelecidas por estudos nacionais e internacionais acerca dos efeitos danosos da reprovação escolar sobre a aprendizagem e permanência dos estudantes na escola — é compreensível que as autoridades educacionais tenham optado por escolher a redução da taxa de abandono escolar como variável para aferição do efetivo atendimento escolar. [2]

A rede estadual de ensino de Sergipe, em 2026, foi contemplada com a parcela VAAR atendimento escolar, visto que entre 2023 e 2024 apresentou redução no abandono escolar, tanto no Ensino Fundamental quanto no Ensino Médio, conforme pode ser visto no Quadro 1. Ressalte-se a significativa redução da taxa de abandono escolar no Ensino Médio, de 3,1% para 1,9% entre os anos mencionados. [3]

Para o ano de 2027, mantidas as regras conhecidas, a rede estadual de Sergipe deverá ser contemplada no critério atendimento escolar, para os fins do VAAR, visto que entre 2024 e 2025, a taxa de abandono escolar, no Ensino Fundamental foi reduzida de 0,8% para 0,7%. Como ponto de atenção, é necessário registrar o crescimento da taxa de abandono escolar, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de 0,1% para 0,2%, compensada pela redução da taxa de abandono escolar nos Anos Finais do Ensino Fundamental, que aliás possui número de alunos matriculados, na rede estadual, superior ao dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

Quanto ao Ensino Médio, a rede estadual apresentou a redução da taxa de abandono escolar de 1,9% para 1,7%. Neste caso, é de se chamar a atenção para a necessidade de intensificação das ações preventivas visando a permanência dos estudantes na escola, visto que ainda há margem para reduções significativas na taxa de abandono. 4]

O conjunto das redes municipais de ensino de Sergipe apresentou redução na taxa de abandono escolar, no Ensino Fundamental, entre 2023 e 2024, de 1,3% para 1,0.

Para o ano de 2027, parte significativa das redes municipais de ensino de Sergipe deverá receber a parcela VAAR atendimento escolar, visto que os dados agregados referentes aos anos de 2024 e 2025 mostram redução na taxa de abandono escolar no Ensino Fundamental, como um todo, ou segmentado em Anos Iniciais e Anos Finais.

Estão disponíveis dados por município, que apresentaremos em anexo.

Como apresentado no Quadro 1A do Anexo, o conjunto das redes municipais de educação apresentou redução nas taxas de abandono escolar, em 2025, quando comparado com o de 2024, tanto nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental quanto nos Anos Finais.

Nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em 2025, 36 redes municipais zeraram o abandono escolar e a taxa mais elevada atingiu 0,8%. Dentre as redes escolares que zeraram o abandono escolar, houve um predomínio dos municípios com pequena população. Fugiram a esse perfil: São Cristóvão, Japaratuba, Simão Dias, Itabaianinha e Propriá. Ente 0,1% e 0,5% de taxa de abandono escolar, tivemos 32 municípios. Os de maiores populações foram: Nossa Senhora do Socorro, Capela e Nossa Senhora da Glória com 0,1%, Aracaju e Tobias Barreto com 0,2%, Lagarto (0,3%) e Estância (0,4%). Acima de 0,5% tivemos Itabaiana (0,7%) e finalmente no extremo, Pinhão (0,8%).

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental, em 2025, a taxa de abandono escolar oscilou entre as redes municipais de zero a 11,5%. Quatorze redes municipais zeraram o abandono escolar, predominando os municípios de pequena população. As exceções foram Simão Dias e Propriá. Entre 0,1% e 0,9% de taxa de abandono escolar tivemos 22 municípios, entre os quais os mais populosos foram: São Cristóvão e Capela (0,1%), Aracaju (0,3%), Itabaianinha e Nossa Senhora da Glória (0,6%) e Nossa Senhora do Socorro (0,7%). Com taxas iguais ou acima de 1% tivemos 39 municípios, os mais populosos foram:  Lagarto (1,5%), Barra dos Coqueiros (1,6%), Nossa Senhora das Dores (1,7%), Itabaiana (2,2%), Tobias Barreto (2,6%) e Estância (3,2%). A taxa mais elevada (11,5%) foi de Campo do Brito.

Se compararmos as taxas de abandono escolar de todo o Ensino Fundamental, por redes municipais, entre os anos de 2024 e 2025, encontraremos 53 redes que apresentaram diminuição, 5 que mantiveram a mesma taxa e 17 com aumento na taxa. O município com maior redução na taxa de abandono escolar foi Brejo Grande, 4,1 pontos percentuais e o com maior aumento foi Monte Alegre de Sergipe, com 2,0 pontos percentuais.

As 17 redes municipais de ensino, cujos dados colhidos dos Censos Escolares de 2024 e 2025, apresentaram aumento nas taxas de abandono escolar têm baixa probabilidade de serem contempladas no critério atendimento escolar. Há um fator adicional — com dados não publicados — para agravar o risco de não cumprimento do critério: a existência de matrículas sem registro de rendimento ou de movimento.  Em sentido contrário, há uma margem de erro para não aplicação da inabilitação pelo não cumprimento do critério.

Caso as 17 redes municipais com indícios de não cumprimento do critério atendimento escolar sejam habilitadas em todas as 4 condicionalidades, poderão ser contempladas pelo critério melhoria da aprendizagem com redução de desigualdade, cuja metodologia de cálculo, salvo alterações futuras, está estabelecida em norma técnica e que dependem de cálculos e comparações de dados dos resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) de 2023 e 2025. [5]

Vejamos uma síntese dos resultados dos critérios de habilitação e contemplação da complementação VAAR pelas redes públicas de ensino de Sergipe, em 2026.

Além da condicionalidade III, cuja complexidade de atendimento já foi mencionada, a condicionalidade I diz respeito à aplicação de processos seletivos de avaliação de mérito e desempenho para a seleção de diretores escolares, supostamente atendida por todas as redes públicas sergipanas. As condicionalidades IV e V também foram atendidas por todas as redes públicas de ensino e dizem respeito, respectivamente, ao cumprimento do regime de colaboração do estado com os seus municípios através da regulamentação de critérios de distribuição da quota municipal do ICMS, com base no desempenho educacional dos municípios e a comprovação de adoção de parâmetros curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e BNCC Computação. A condicionalidade II estabelece a participação mínima de 80% dos estudantes elegíveis para as provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), tendo sido atendida pela rede estadual e por 69 dos 75 municípios.

Em 2026, 72 redes municipais sergipanas e a rede estadual foram beneficiárias do critério evolução do atendimento escolar, não obstante a variação das taxas de abandono escolar entre 2023 e 2024 indicassem a redução em 50 redes municipais e na rede estadual. A aplicação dos dados de sem registro de informação de rendimento ou movimento e margem de erro provocou uma expansão no número de beneficiários. O número de redes beneficiadas pelo critério evolução na aprendizagem (com redução de desigualdade) foi menor, chegando a 54.

É possível que haja um maior número de redes públicas sergipanas contempladas com a complementação VAAR em 2027, visto que entre 2024 e 2025, 58 redes municipais e a rede estadual apresentaram redução nas taxas de abandono escolar.

Os dados do SAEB 2025 deverão ser divulgados brevemente. Com eles poderemos ter acesso às informações acerca da evolução da aprendizagem, por redes e por escolas. Como se sabe, tem sido desafiadora a melhoria nos indicadores de aprendizagem, especialmente nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

A rede estadual e as redes municipais sergipanas têm-se beneficiado da complementação VAAR, principalmente pela redução da taxa de abandono escolar. Mas esse vetor está esgotando a capacidade de contemplar as redes na medida em que um número crescente delas alcança taxa de abandono escolar zero ou muito próxima dele. Considerando todo o Ensino Fundamental, em 2024, 5 redes municipais zeraram o abandono escolar e em 2025, 16 redes municipais alcançaram esse marco.

Este é um ganho muito importante, provavelmente impulsionado pelo estímulo dos critérios de distribuição do VAAR. Para sistemas escolares cuja principal preocupação era matricular — visto ser este o único critério que garantia acesso ao fundo educacional — monitorar e garantir as condições de presença dos estudantes é parte importante da fruição de um direito constitucional. Por outro lado, se esses esforços de garantia de permanência não se desdobrarem em condições para aprendizagem, não haverá acesso aos recursos da complementação VAAR, com o passar dos anos.

A complementação VAAR, desde que começou a ser distribuída, vem paulatinamente se tornando mais relevante para o financiamento das redes públicas sergipanas. Em 2026, a rede estadual receberá R$ 92.906.659,88 e 53 redes municipais receberão R$112.282.030,52. Esses valores adicionais têm suscitado questões envolvendo o surgimento e ou fortalecimento de práticas não recomendáveis para atingimento do resultado, independentemente da boa evolução da rede escolar. [6]

Há um certo consenso que incentivos econômicos frequentemente se associam a estratégias de gaming. Isto é, agentes desenvolvem um comportamento estratégico visando maximizar um resultado que é objeto do incentivo que na ausência deste não se observaria. No limite, pode haver incentivo a fraudes ou a resultados indesejáveis. O acompanhamento dos resultados visados pelo incentivo e de eventuais distorções se impõe como rotina de boa implementação de programas e políticas públicas. [7]

O formato dos fundos contábeis de redistribuição de recursos entre os entes da federação com base na matrícula de estudantes, FUNDEF e FUNDEB, estimulou a matrícula e propiciou um resgate de uma dívida histórica da sociedade brasileira – a universalização da escolarização das crianças e adolescentes. Na ausência de controles, entretanto, o incentivo podia se restringir a simples matrícula, sem esforços que levassem a uma aprendizagem de todos os estudantes matriculados. Uma possível distorção do incentivo era gerar uma busca apenas por matrículas e, no limite, fraudar matrículas inexistentes ou classificá-las indevidamente como matrículas que são contempladas com valores maiores.

O novo FUNDEB trouxe mudanças importantíssimas: aumentou significativamente o volume de recursos transferidos automaticamente pelo Tesouro Nacional às redes escolares com menores disponibilidades, especialmente aos municípios mais carentes, ao estabelecer o Valor Aluno Ano Total (VAAT).

Outro aspecto importante foi a criação do VAAR que traz implícita a mensagem de que não basta matricular, é preciso apresentar resultados em termos de aprendizagem com redução das desigualdades que criaram um fosso entre os mais pobres e os mais ricos, entre os brancos e os não brancos.  Há um acúmulo de experiências nacionais e internacionais que indicam um conjunto de articulado de ações para alcançar aprendizagem da maioria com redução de desigualdades. Elas podem ser sintetizadas em: um núcleo curricular a ser avaliado em larga escala, uma gestão profissional das redes e das escolas, um regime de colaboração entre as diversas instâncias da Federação visando sistemas educacionais de alto desempenho e a participação significativa dos estudantes nos sistemas de avaliação com retornos dos resultados para realimentar as estratégias educacionais das escolas e dos sistemas. Este amplo conjunto é incentivado pela distribuição da complementação VAAR. Tão vasto espectro de ações possibilita diversas modalidades de gaming. Mas certamente não elimina o acerto de privilegiar resultados ao invés da simples matrícula.

Anexo: Quadro 1A. Sergipe. Redes Municipais. Ensino Fundamental. Taxa de abandono escolar

[1] INEP. VAAR. Notas técnicas. Disponível em: Notas Técnicas — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | Inep. Consulta em 26.06.2026.

[2] Na mencionada nota técnica que explica a metodologia do cálculo do critério atendimento escolar se soma a taxa de abandono à metade da taxa de sem registro de informação de rendimento ou movimento, também se considera uma margem de erro para não prejudicar o acesso das redes à parcela e que apresentaram pequena oscilação negativa.

[3] Em 2025 a taxa de abandono escolar no Ensino Médio nas redes estaduais, para o Brasil como um todo foi de 2,6%. A rede estadual com maior taxa de abandono foi a do Amapá, com 5,0% e a de menor foi o Mato Grosso com 0,1%. Sergipe, com 1,7% ficou na 16ª. Posição entre as unidades da Federação com menores taxas de abandono. Cf. INEP. Taxas de Rendimento Escolar. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/indicadores-educacionais/taxas-de-rendimento-escolar. Consulta em 26.06.2026.

[4] INEP. Taxas de Rendimento Escolar. Disponível em: https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/indicadores-educacionais/taxas-de-rendimento-escolar. Consulta em 26.06.2026.

[5] INEP. Nota Técnica Nº 34/2025/CGEE/DIRED-INEP. Notas Técnicas — Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira | Inep. Consulta em 26.06.2026.

[6] Vide, por exemplo, o artigo de Bruna Alves Soares e Ernesto Martins Faria. É preciso identificar e coibir práticas que ocultam o abandono escolar. Folha de São Paulo. 26.06.2026.

[7] O fenômeno é frequentemente associado à Lei de Goodhart: quando uma medida se torna um alvo, ela deixa de ser uma boa medida do objetivo original, pois os agentes passam a otimizá-la diretamente HOOD, Christopher; PIOTROWSKA, Barbara. Goodhart’s Law and the Gaming of UK Public Spending Numbers. Public Performance & Management Review, 2020.

Como citar este artigo: Josué Modesto dos Passos Subrinho. O controle do abandono escolar e o VAAR do FUNDEB. Saense. https://saense.com.br/2026/07/o-controle-do-abandono-escolar-e-o-vaar-do-fundeb/. Publicado em 15 de julho (2026).

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