Jornal da USP
02/06/2022

Atualização das leis é necessária para preservar o direito à privacidade digital em investigações policiais, aponta estudo
De acordo com pesquisa da Faculdade de Direito da USP, a proteção dos direitos fundamentais deve nortear um processo de reforma legislativa que proteja nossos dados. O estudo, apresentado em 2021, resultou no livro Vigilância Policial em Meio Digital – Entre o Garantismo e a Eficiência, que foi publicado em março deste ano – Foto: Freepik

Em um mundo no qual partes cada vez maiores da nossa vida são dominadas pela esfera virtual, é natural que essas ferramentas passem a cumprir um papel importante na atuação dos aparatos estatais de segurança. Mas como impedir que a justificativa da defesa da segurança pública seja usada para permitir violações abusivas da privacidade dos cidadãos? Uma pesquisa de mestrado realizada na Faculdade de Direito da USP aponta para a necessidade de uma reforma na legislação (especificamente, o Código de Processo Penal e as leis de Interceptação Telefônica e de Crimes Organizados) que possa conciliar a garantia de direitos fundamentais e a legitimação de uma política de segurança eficiente.

“Existem parâmetros muito específicos para as situações em que é permitido violar direitos fundamentais. É necessária uma previsão legal e uma decisão de um juiz que delimite o contexto no qual essa violação pode acontecer. Só que, como as leis estão muito defasadas, o juiz precisa adaptar a interpretação para as possibilidades criadas pelo avanço tecnológico que não podiam ser previstas à época da formulação da lei”, explica Gianluca Martins Smanio, que pesquisou o tema para sua dissertação de mestrado. O estudo, apresentado em 2021, resultou no livro Vigilância Policial em Meio Digital – Entre o Garantismo e a Eficiênciaque foi publicado em março deste ano.

No caso de uma interceptação de comunicação, por exemplo, a polícia não é mais obrigada a ir no domicílio de alguém, munida de decisão judicial específica, e fisicamente colocar um aparelho no telefone ou computador, ela pode simplesmente acessar remotamente o dispositivo da pessoa em questão com aval do juiz . Só que um smartphone atual agrega uma quantidade muito maior de dados pessoais (mensagens, fotos, informações bancárias, redes sociais etc.), o que dificulta a garantia de uma delimitação restrita, como determinar que apenas comunicações feitas durante o período do crime podem ter seu sigilo violado. E então?

Segundo o pesquisador, sem uma lei atualizada que considere essas especificidades modernas, os juízes não têm outra alternativa a não ser fazer analogias, aplicando normas pensadas para tecnologias obsoletas em situações contemporâneas incompatíveis, leis criadas para regular outras áreas do direito, ou se apoiar puramente na jurisprudência de decisões anteriores.

Smanio aponta que esse cenário é muito precário, não só pelas próprias violações de privacidade, mas também porque abre brecha para que “investigações sérias sejam descartadas pela falta de um protocolo de preservação de prerrogativas constitucionais ao longo de sua condução”. Ele cita o exemplo da Operação Satiagraha, uma investigação da Polícia Federal que foi anulada por ilegalidades na coleta de provas.

“Não existe solução pronta. É crucial que a proteção dos direitos fundamentais norteie um processo de reforma legislativa que proteja nossos dados. Para isso, além de reformulações mais gerais, é importante adicionar esses requisitos básicos de regulamentação que já existem ao contexto virtual, para que a polícia possa investigar sem que haja uma situação de completo desamparo legislativo e judicial sobre essa atuação.”

Caminhos possíveis

Para o pesquisador, existem alguns caminhos possíveis para construir mecanismos legais de proteção de direitos civis capazes de acompanhar as mudanças frenéticas no campo da tecnologia. Um deles é incluir métodos novos em legislações preexistentes. Um exemplo foi a inclusão, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de regras para agentes infiltrados em casos de investigações de aliciamento de menores e pornografia infantil realizadas na internet.

“Não existe solução pronta. É crucial que a proteção dos direitos fundamentais norteie um processo de reforma legislativa que proteja nossos dados. Para isso, além de reformulações mais gerais, é importante adicionar esses requisitos básicos de regulamentação que já existem ao contexto virtual, para que a polícia possa investigar sem que haja uma situação de completo desamparo legislativo e judicial sobre essa atuação.”

O estudo A vigilância policial em meio digital: entre o garantismo e a eficiência incluiu levantamento bibliográfico, análise de casos, decisões judiciais e propostas de lei relacionadas ao âmbito da vigilância digital, além de comparações ilustrativas entre a legislação brasileira e a de outros países. A pesquisa foi apresentada em 2021, sob orientação da professora Marta Cristina Cury Saad Gimenes, da Faculdade de Direito da USP.

Mais informações: e-mail gianluca.smanio@veirano.com.br, Gianluca Martins Smanio. [1]

[1] Texto de Sebastião Moura.

Como citar este texto: Jornal da USP. Atualização das leis é necessária para preservar o direito à privacidade digital em investigações policiais, aponta estudo.  Texto de Sebastião Moura. Saense. https://saense.com.br/2022/06/atualizacao-das-leis-e-necessaria-para-preservar-o-direito-a-privacidade-digital-em-investigacoes-policiais-aponta-estudo/. Publicado em 02 de junho (2022).

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