Jornal UFG
15/12/2020

(Imagem de wv2 por Pixabay)

Emiliano Lobo de Godoi*

O Brasil possui uma vasta legislação aplicável ao controle das mais diversas formas de poluição e/ou degradação ambiental. Inicia-se na própria Constituição de 1988 que, além de possuir um capítulo específico sobre meio ambiente, estabelece em seu art. 24, a competência concorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar para a proteção do meio ambiente e controle da poluição. Com isso, não nos faltam leis.
É proibido a emissão de ruídos produzidos por atividades comerciais, industriais, sociais ou recreativas que podem ser considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público. Ainda assim, bares, construções, festas e outras atividades ultrapassam rotineiramente os limites de decibéis estabelecidos causando grandes transtornos à população. A Lei nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, prevê a punição de qualquer ação que possa causar estes tipos de danos. É lei, mas….e daí?

A Lei nº 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, diz que não é permitido o lançamento de esgoto nos rios sem o devido tratamento, seja ele doméstico ou industrial, comprometendo assim os padrões de qualidade da água e seus usos múltiplos. Porém, são cada vez mais raras as oportunidades de se encontrar um rio despoluído. Essa Lei estabelece ainda que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado. É lei, mas….e daí?

A Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6.938, que em 2021 completa 30 anos, possui o licenciamento ambiental de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras como um de seus princípios. Este licenciamento prevê condicionantes para o funcionamento destas atividades. Entretanto, é comum empresas serem instaladas sem as devidas licenças, condicionantes ambientais serem ignoradas e poluentes serem lançados sem qualquer tipo de tratamento e monitoramento. É lei, mas….e daí?

O Código Florestal Brasileiro, consolidado na Lei nº 12.651/2012, define como áreas de preservação permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural e o entorno das nascentes e dos olhos d’água. Entretanto, loteamentos são construídos em cima de nascentes, prédios são edificados em áreas protegidas e avenidas são abertas às margens dos rios. É lei, mas….e daí?

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, em vigor desde 2010, estabelece como um de seus objetivos a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Apesar disso, vemos os lixos se avolumando cada vez mais em nossa sociedade, o consumo exagerado de produtos sendo cada vez maior, e a reciclagem e a destinação correta dos rejeitos sendo apenas um projeto para o futuro. É lei, mas….e daí?

Assim, se não nos faltam as leis, o que nos falta?

Emiliano Lobo de Godoi é Professor Programa de Pós-graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás – UFG

Como citar este artigo: Jornal UFG. É lei…..e daí? Texto de Emiliano Lobo de Godoi. Saense. https://saense.com.br/2020/12/e-lei-e-dai/. Publicado em 15 de dezembro (2020).

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