Josué Modesto dos Passos Subrinho
03/07/2024

Hoje não tem aula
Foto: Fernando Stankuns, Flickr, CC BY-NC-SA 2.0

O artigo 205 da Constituição Federal estabelece que:

“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” [1]

Após a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, SAEB, e de alguns sistemas estaduais ficou patente a dificuldade de evolução na qualidade do ensino nas escolas públicas. A adesão do Brasil a avaliações internacionais, a exemplo do Programme for Internacional Student Assessment, PISA, mensurou a distância que nos separa dos países desenvolvidos e mesmo de alguns dos países de desenvolvimento econômico comparável ao brasileiro

Os índices de aprendizagem e de aprovação dos estudantes, que compõem o IDEB, variam significativamente entre etapas, redes e localidades, explicitando tanto as diferentes situações socioeconômicas dos estudantes e de suas famílias quanto a eficiência relativa dos sistemas educacionais. Há, contudo, um fator que fica evidente ao comparamos os níveis de aprendizagem alcançados pelos estudantes, tanto no território nacional quanto nas comparações com outros países: a insuficiência da carga horária dedicada aos estudos, quer seja na escola quer seja em atividades extraescolares. Um estudo do Itaú Social, por exemplo, estimou que no nono ano do Ensino Fundamental um estudante de classe média, frequentando escola particular teria recebido 7.124 horas a mais que um estudante de família pobre frequentando escola pública. Esse adicional de horas de estudos se daria tanto pelo acesso a etapas de escolarização que o estudante da família pobre não teve, como por exemplo, a creche e pré-escola, quanto por atividades extraescolares e apoio familiar. [2]

Nas comparações com outros países, devemos considerar que as condições socioeconômicas têm importante papel na aprendizagem e que, de modo geral, os sistemas escolares de outros países ofertam uma carga horária muito superior ao padrão praticado no Brasil.

É usual supormos que a carga horária anual fixada legalmente seja efetivamente cumprida. Estudos observando o funcionamento real de salas de aula já constataram que o tempo utilizado para realização de chamadas dos estudantes, para estabelecer a disciplina, para copiar matérias e informações no quadro negro etc. consomem parte substancial da hora-aula, diminuindo o tempo realmente utilizado para a exposição, interação do professor com os estudantes e realização de exercícios de aprendizagem. [3]

Outro aspecto diz respeito à regularidade e efetividade do calendário escolar. Uma forma relativamente simples de ter um primeiro acesso a esta questão é utilizar o questionário respondido pelos diretores de escola como parte da aplicação do SAEB. Nesse questionário há três perguntas relacionadas ao cumprimento do calendário escolar. Elas serão exploradas adiante.

Além das provas aplicadas aos estudantes, cujas notas médias e taxa de aprovação que produzem o IDEB e são objeto de grande divulgação, o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, INEP, coleta dados através de questionários respondidos por secretários escolares, diretores escolares, professores e estudantes matriculados nas séries/ano objeto da avaliação. Neste artigo utilizaremos alguns dados do questionário respondido por diretores escolares, no SAEB 2019. O questionário é extenso, com 225 questões, respondidas por 71.555 diretores de escolas públicas em todo o Brasil. Os diretores não responderam todas as questões, por isso anotaremos o número de respostas fornecidas e suas vinculações a escolas estaduais ou municipais. As respostas dos diretores das escolas federais serão desconsideradas devido ao pequeno número de estabelecimentos no total da Educação Básica.

O questionário aborda os seguintes temas: perfil do diretor, condições de funcionamento da escola, recursos e infraestrutura, gestão e participação, gestão pedagógica, educação inclusiva e avaliação do instrumento. O nosso foco estará em três questões relacionadas à execução do calendário escolar. No quadro 1 estão expostos os resultados da pergunta se o calendário escolar pré-estabelecido foi cumprido sem interrupções.

Pode-se observar que em todo o Brasil 65.970 diretores de escolas públicas responderam a mencionada questão, dos quais 24.695 de escolas estaduais e 40.697 de escolas municipais. No total, 85% dos diretores afirmaram que o calendário foi cumprido sem interrupções, resultando que 15% apontaram interrupções que prejudicaram o calendário escolar. A distribuição entre escolas estaduais (84%) e municipais (85%) que não sofreram interrupções é muito assemelhada.

Em Sergipe a regularidade na execução do calendário escolar é significativamente mais baixa que a da média nacional, visto que 76% dos diretores afirmam que o calendário não sofreu interrupções e 24%, ou seja, aproximadamente uma em cada quatro escolas, tiveram interrupções no calendário planejado. As escolas municipais apresentaram uma regularidade de execução menor que as estaduais, 72% contra 83% das escolas estaduais.

Sendo o Brasil um país tão imenso e heterogêneo, uma visualização da distribuição desses dados entre os estados e o Distrito Federal pode ser interessante.

Começando pelos estados da Região Norte. De uma maneira geral os estados da região tiveram menor percentual de escolas com calendário ininterrupto. A exceção foi o Tocantins, com 95% das escolas com calendário regular. Os demais apresentaram um índice abaixo da média nacional, destacando-se o Amapá, com 65% e o Amazonas, com 69%. Dos nove estados da Região Nordeste, quatro apresentaram regularidade no calendário em percentual maior que a média nacional, destacando-se o Piauí e Alagoas, com 89%; o Maranhão obteve exatamente a média nacional e quatro estados ficaram abaixo da média nacional, com destaque para a Bahia, com 72%.

Na Região Sudeste apenas Minas Gerais, com 84%, apresenta um percentual ligeiramente abaixo do percentual nacional. Os demais apresentam indicadores melhores de execução do calendário escolar, destacando-se o Espírito Santo, com 95%. 

Na Região Centro-Oeste, o Mato Grosso, com 68%, é um caso isolado de índice abaixo da média nacional. As demais unidades da Federação apresentaram índices melhores que a média nacional, merecendo relevo o Distrito Federal, com 93% de regularidade.

Finalmente, na Região Sul, apenas o Paraná apresentou índice abaixo da média nacional e o Rio Grande do Sul empatou com a média nacional. Santa Catarina, com 96%, por sua vez, foi a unidade da Federação com maior regularidade na execução do calendário escolar, tanto em termos regionais quanto em termos nacionais.

Em síntese, a diversidade de situações quanto ao cumprimento sem interrupção do calendário escolar perpassa os estados e as grandes Regiões Geográficas do Brasil. Se de uma forma muito grosseira podemos dizer que na Região Norte é mais difícil o cumprimento ininterrupto do calendário, na Região Sudeste  e Centro-Oeste ele tende a ser mais adequadamente executado e na Região Nordeste há um empate no número de estados que apresentam dados superiores à média nacional e os que apresentam dados inferiores. Finalmente, na Região Sul, um estado apresenta dados inferiores à média nacional, outro apresenta exatamente a média nacional e há um campeão de regularidade na execução do calendário escolar.

Uma outra questão de interesse diz respeito ao número de dias com interrupção do calendário escolar previsto. Evidentemente a questão só foi respondida pelos diretores que sinalizaram que houve interrupção.

No Brasil como um todo, em 2019, segundo os diretores de escolas públicas onde houve interrupções no calendário escolar, aproximadamente 12 dias foram de aula foram perdidos. Ainda no âmbito nacional a perda foi mais expressiva nas escolas estaduais (13 dias) do que nas escolas municipais (11 dias).

Em Sergipe, o dado global se assemelha ao nacional com 11 dias de interrupções no calendário escolar. A distribuição entre as redes é diferente. Na rede estadual o calendário escolar foi interrompido por aproximadamente 9 dias e nas redes municipais por 12 dias.

É preciso relembrar que 10 dias letivos equivalem a duas semanas do calendário civil. A reposição dos dias letivos estressa as relações nas escolas e nas redes escolares. Antes de prosseguirmos na questão da execução do calendário planejado, devemos examinar as causas das paralizações, segundo os diretores escolares.

Fizemos um agrupamento das respostas em cinco conjuntos: 1) Responsabilidade ou governança da escola ou as Secretaria de Educação, 2) Serviços públicos, 3) Fatores externos à escola, 4) fatores políticos e 5) Outros. Para ter um cenário mais abrangente utilizamos os dados agregados para todas as escolas públicas do Brasil e para o caso de Sergipe apresentamos os dados para o total das escolas públicas e o desdobramento em escolas estaduais e municipais. Observe-se que cada diretor ao responder o questionário pode ter marcado mais de uma opção, já que efetivamente as interrupções no calendário escolar podem ter tido como razão fatores diferentes, tais como falta de merenda, eventos climáticos etc. Portanto, uma soma maior do que 100% nos motivos para as interrupções é esperada.

O grupo de causas sob a responsabilidade ou governança da escola ou da Secretaria de Educação foi o que causou o menor percentual de interrupções no calendário escolar, de acordo com as respostas dos diretores de escolas públicas de todo o Brasil. Para o estado de Sergipe, este grupo foi o segundo menor causador de interrupções, após os serviços públicos. Esse grupo compreende a falta de merenda, o vandalismo nas instalações e problemas de infraestrutura. Em tese um melhor gerenciamento dos recursos disponíveis e maior autonomia para a escola fazer a manutenção e gestão da merenda podem minimizar e ou eliminar esses fatores como causa de interrupção do calendário escolar. Em alguns casos, como o da merenda escolar, a disponibilidade de recursos públicos compromete o efetivo fornecimento. Recentemente, tanto a elevação dos valores repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) quanto a homogeneização dos valores per capta do salário educação repassados para os estados e municípios elevou a disponibilidade de recursos para os chamados programas suplementares de educação para as regiões mais pobres, mas reduziu a quota dos estados e municípios que mais recebiam de acordo a sistemática anterior, baseada no montante dos salários pagos. Em geral os problemas de vandalismo podem e devem ser gerenciados pelas escolas e os problemas de infraestrutura precisam de uma atenção especial da Secretaria de Educação. [4]

Em Sergipe os problemas de falta de merenda escolar estão no mesmo patamar que a média brasileira, sendo um pouco mais grave nas escolas estaduais. De forma semelhante, o vandalismo nas instalações não foge do padrão nacional e é mais grave nas escolas municipais. Quanto aos problemas de infraestrutura, eles são mais graves nas escolas municipais sergipanas e um pouco abaixo da média nacional nas escolas estaduais.

As falhas em fornecimento de serviços públicos, a exemplo de água e energia, é a segunda causa menos importante para a interrupção do calendário escolar, para o Brasil como um todo e a menos importante para as escolas públicas sergipanas. Isso não quer dizer que podem ser negligenciadas, visto ser um pressuposto de que esses serviços sejam providos de forma contínua e com qualidade. Tanto no Brasil como um todo, quanto em Sergipe as falhas no fornecimento de água são relevantes para a interrupção do calendário escolar.  É possível que com investimentos em melhoria na estocagem da água distribuída pelas concessionárias e no gerenciamento mais eficaz com monitoramento constante de vazamentos e desperdícios se elimine ou reduza sensivelmente os eventos de escassez de água que justifiquem a interrupção do calendário escolar. Em muito menor escala, as falhas no fornecimento de energia aparecem nas escolas públicas do Brasil (9%), enquanto nas escolas estaduais de Sergipe não se registrou esse evento como causa de interrupção e nas escolas municipais 2% das interrupções são creditadas a esse fator.

O grupo de causas mais relevante para a paralização do calendário escolar é o dos fatores externos à escola, tanto no Brasil quanto em Sergipe. Esse grupo inclui eventos externos, a exemplo de bloqueios e paralizações e eventos climáticos. Os diretores de escolas públicas do Brasil responsabilizaram esse grupo por 51% das interrupções, enquanto em Sergipe o grupo atingiu 80%, sendo ainda mais expressivo nas escolas estaduais, com 89%. É perceptível o crescente desrespeito às escolas, especialmente escolas públicas, vitimadas pelos conflitos que permeiam a sociedade. Operações policiais, disputas entre gangues armadas, paralizações do transporte escolar ou transporte público e protestos de natureza diversas interrompem o calendário escolar. São situações extremamente complexas, cujas soluções e encaminhamentos transcendem a atuação das autoridades educacionais. Uma outra componente são os fatores climáticos com perspectiva de agravamento no futuro. É importante ressaltar que esse é o grupo que segundo os diretores escolares mais impacta a regularidade do calendário escolar merecendo, portanto, reflexões sobre os alcances e limites da política educacional para garantir o direito de aprendizagem de todas as crianças, jovens e adultos.

Classificamos como fatores políticos uma única alternativa respondida pelos diretores, a greve dos professores. Este é o segundo fator mais relevante para a interrupção do calendário escolar, responsável, segundo o conjunto dos diretores escolares do Brasil, por 45% das interrupções do calendário escolar. Em Sergipe, o fator é relativamente menos importante, correspondendo a 28% das interrupções e a prevalência é muito assemelhada nas escolas estaduais e municipais. De certa forma o dado pode surpreender a muitos leitores que imaginam que as interrupções no calendário se devem exclusivamente aos movimentos grevistas. A intensa divulgação e as repercussões políticas dos movimentos, além da abrangência do evento, normalmente envolvendo boa parte das escolas de um território, cristalizam a imaginação do público que as interrupções no calendário estão associadas exclusivamente aos movimentos grevistas. Os dados colhidos nos questionários respondidos pelos diretores escolares comprovam que esses eventos políticos explicam parte importante das interrupções do calendário escolar, mas não são únicos nem explicam isoladamente a maior parte dos dias de interrupção.

O último grupo de respostas dos diretores escolares foi classificado como Outros, ou seja, o diretor não encontrou nas alternativas listadas para resposta a causa precisa de uma interrupção do seu calendário escolar. A relevância deste percentual de resposta entre os diretores de escolas do Brasil como um todo (28%) e de Sergipe (33%) atesta a multiplicidade de causas da interrupção do calendário, merecendo pesquisas para tipificar melhor as causas e, principalmente, como desenvolver estratégias para evitá-las.

A educação como um direito garantido pela Constituição, capaz de propiciar o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho dificilmente se concretiza para largas faixas da população brasileira. Nos últimos anos, especialmente após a vigência da Constituição Federal de 1988, tivemos uma expansão das matrículas em escolas públicas concomitante a uma expansão nos anos de escolarização obrigatória. As insuficiências dos nossos sistemas escolares permaneceram em vários aspectos: elevadas taxas de reprovação, abandono, evasão, defasagem idade-série a baixos índices de aprendizagem.

Certamente uma das causas da baixa aprendizagem é a pequena carga horária efetiva de ensino. De um lado a carga horária legalmente fixada é insuficiente, quando comparada com as praticadas em outros países mais desenvolvidos. As camadas de renda mais elevadas suprem essa deficiência de carga horária de ensino na escola com atividades de reforços escolar, programações culturais, apoio ao ensino no ambiente doméstico e ingresso no sistema escolar antes do período obrigatório. Essa assimetria de horas de estudo a depender da situação econômica das famílias reforça o padrão de exclusão social e racial que por séculos permeia a sociedade brasileira. Essas são as circunstâncias que determinam que todas as horas e minutos previstos de ensino na escola deveriam ser rigorosamente cumpridas, sob pena de estarmos testemunhando uma permanente violação de direitos constitucionais de crianças, jovens e de suas famílias.

São diversas as camadas de negação do direito à educação. Há, por exemplo, dificuldades imensas para o aproveitamento efetivo, em sala de aula, das horas previstas. Há recorrentes faltas de professores (as) em sala de aula, seja pelo absenteísmo, seja pelas dificuldades das escolas e secretarias de educação em alocar, em tempo hábil, os professores vinculados nas turmas-disciplinas necessárias ao currículo, ou de providenciar professores temporários capazes de suprir lacunas de curto prazo na oferta de aulas.

Nesse artigo utilizamos os dados obtidos nas respostas a questões do questionário aplicado no SAEB 2019 aos diretores escolares. Os dados atestam e mensuram as interrupções no calendário escolar previsto e suas causas. Elas são múltiplas. As de responsabilidade ou governança direta da escola ou da Secretaria de Educação não estão entre as principais. Mas exatamente por razões de governança merecem a atenção e a responsabilização das autoridades educacionais. A melhor gestão da merenda escolar e da manutenção predial, desde os pequenos reparos até os problemas de infraestrutura escolar podem contribuir para o atendimento do direito dos estudantes.

Além dos muros das escolas temos o problema da oferta de serviços públicos, a exemplo do fornecimento de água potável e de energia elétrica. São serviços explorados por empresas estatais ou privadas concessionárias. Todos os consumidores precisam ser atendidos com regularidade e qualidade. Se um deles é a escola, as eventuais falhas de fornecimento precisam ser responsabilizadas pelas agências reguladoras e pelos órgãos de controle. Acredito que o leitor já deve ter lido ou ouvido notícias relatando reclamações quanto a regularidade e qualidade dos serviços prestados vindas de hospitais, clínicas ou mesmo de hotéis. Reclamações de escolas me parecem menos frequentes. Mas em algumas escolas e em algumas regiões do País, elas têm sido uma causa importante para a interrupção do calendário escolar. Juntamente com a cobrança aos fornecedores desses serviços é preciso que as escolas e suas respectivas secretarias de educação cuidem do gerenciamento e melhor armazenamento da água. De forma semelhante, cobranças quanto à melhoria na rede de distribuição de energia pela concessionária e revisões e adequações das instalações elétricas das escolas podem reduzir os eventos de interrupção de aulas.

Os fatores externos à escola, como bloqueios, paralizações e eventos climáticos estão entre as principais causas de interrupção do calendário escolar. Nestes casos, as lideranças políticas do território devem procurar a construção de pactos comportamentais que protejam as escolas. Infelizmente há uma percepção de que esses fatores que já são tão significativos para a interrupção do calendário escolar, poderão, no futuro ter maiores impactos, a exemplo das mudanças climáticas. Das autoridades educacionais o mínimo que se espera é a explicitação da veemente inconformidade com esses fatores que ameaçam o funcionamento regular das escolas.

As greves que geralmente são associadas pela opinião pública como a causa da irregularidade do calendário escolar, não é fator único, nem globalmente, o mais importante. Se de um lado, há que se compreender como uma das manifestações de descontentamentos coletivos em regimes democráticos, de outro não se pode negligenciar em expor as implicações sobre os direitos dos estudantes e de suas famílias, normalmente mais frágeis em temos políticos e sociais.

Como vimos, as causas da interrupção no calendário escolar são diversificadas e têm agentes e responsáveis também diferenciados. Há um fator comum a todas elas: reduzem a probabilidade de cumprimento do preceito constitucional de oferecer às crianças, jovens e adultos matriculados nas escolas públicas uma educação de qualidade capaz de desenvolver neles o senso de cidadania e seu potencial de trabalho. A acurada observação do calendário escolar e do seu cumprimento com regularidade é uma obrigação que deve ser assumida por todos os gestores e educadores que acreditam na educação e a ela se dedicam.

[1] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

[2] https://www.itausocial.org.br/divulgacao/cada-hora-importa/.

[3] Instituto Unibanco. O Valor de cada minuto. https://gestaoescolar.org.br/conteudo/262/o-valor-de-cada- minuto#:~:text=Por%C3%A9m%20vale%20a%20pergunta%3A%20quanto,com%20o%20ensino%20de%20fato.

[4] Passos Subrinho, Josué Modesto dos. Salário Educação: Esperança ou miragem. https://saense.com.br/2023/05/salario-educacao-esperanca-ou-miragem/.

Como citar este artigo: Josué Modesto dos Passos Subrinho. Hoje não tem aula. Saense. https://saense.com.br/2024/07/hoje-nao-tem-aula/. Publicado em 03 de julho (2024).

Artigos de Josué Modesto dos Passos Subrinho Home